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10ª Vara do Trabalho do DF indefere liminar da ANDES contra registro sindical do ADUFC Sindicato

Publicado em 5 de Julho de 2012 Por ADURN Sindicato

A 10ª Vara do Trabalho do Distrito Federal publicou, na semana passada, sentença favorável à manutenção do registro sindical da ADUFC. A Andes-SN havia impetrado mandado de segurança contra o ato do Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, Alex Sandro Gonçalves Pereira, que concedeu o registro à ADUFC.
Em seu parecer, a Juíza do Trabalho Substituta da 10ª Vara, Mônica Ramos Emery, afirmou que a concessão de registro a um dado sindicato não garante sua representatividade eternamente, uma vez que é reconhecida doutrinária e jurisprudencialmente a possibilidade de criação de sindicatos por desmembramento ou dissociação.
É necessário esclarecer que, mesmo sendo estabelecida através de sentença, a decisão ainda não é definitiva, pois ainda deve ser submetida ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, mas a expectativa é de que o julgamento seja mantido. Trata-se de mais uma vitória da ADUFC-Sindicato a ser celebrada.
Fonte: ADFC-Sindicato
 

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