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ADURN-Sindicato explica os efeitos da MP 568 e a forma de calcular os salários

Publicado em 21 de Maio de 2012 Por ADURN Sindicato

A Medida Provisória nº 568 prevê a incorporação e o reajuste de 4% a partir de 1º de março deste ano, como acordado com o Governo o ano passado, e a mudança da forma de cálculo da insalubridade no dia da publicação da Medida, no último dia 14 de maio. Ou seja, há duas folhas de pagamento (março e abril) em que vale a incorporação e o reajuste SEM a incidência da mudança de cálculo dos adicionais, o que significa que nestes dois meses, com o aumento importante do Vencimento Básico (VB), com a incorporação da GEMAS, aumenta bastante o valor da insalubridade, e que quando em maio passar a vigorar a mudança da forma de cálculo, todos os docentes que têm insalubridade terão uma REDUÇÃO SALARIAL, significando que o Governo passa a ser obrigado a pagar uma VPNI para compensar esta diferença, o que significa na prática QUE NENHUM PROFESSOR QUE TEM INSALUBRIDADE SENTIRÁ EM 2012, A REDUÇÃO NO VALOR FINAL DO SALÁRIO. Claro que esta VPNI será absorvida no próximo aumento, este que estamos negociando agora, onde buscaremos uma compensação, pois estamos negociando valores bem superiores à redução que estará consignada em VPNI em 2012.
Para terem uma ideia do que isto significa dá-se o seguinte exemplo:
1. Doutor DE com 20% de insalubridade e zero anuênios
- reajuste de 6 a 7%
2. Doutor DE com 12 anuênios e 20% de insalubridade:
- reajuste de 7 a 9%
3. Mestre DE com 20% de insalubridade e zero anuênios:
- reajuste de 8%
4. Mestre DE com 12 anuênios e 20% de insalubridade:
- reajuste de 10 a 11%
Para os docentes com titulações menores e em regime de 20 ou 40h, os reajustes são levemente superiores a esses.
Para os que não têm insalubridade e entraram depois de 1997 (não têm anuênios), o reajuste é de 4%, como acordado, mas para os que entraram antes de 1997 ou estão aposentados, recebem reajustes maiores, por conta do efeito dos anuênios, como exemplo:
1. Ativo ou aposentado, com 20 anuênios:
- Doutor DE terá reajuste de 7%.
- Mestre DE terá reajuste de 8%.
- Graduado 40h terá reajuste de 10 a 11%l
Esses percentuais não levam em conta vantagens pessoais e ganhos judiciais, que como não estão sendo alterados, levam a valores de reajuste levemente menores.
Aqui está apresentado o estudo para o MS e o de EBTT, que diferem apenas nas parcelas remuneratórias, mas não nos reajustes.
Para usar a planilha Excel clique aqui em MS ou em EBTT e siga os passos:
1. Escolha na aba embaixo à esquerda o regime de trabalho.
2. Nos campos em verde, coloque três dados, e somente estes no campo verde, não mexa nas demais células:
a. Ano de ingresso;
b. Percentual de inslubridade em 201 (0, 5, 10 ou 20);
c. Valor da insalubridade atual (0, 100, 180 ou 260 reais), como consta ao lado campo verde.
3. Basta rolar com o mouse e encontra a sua situação, com os respectivos valores das parcelas remuneratórias, da VPNI (quando for o caso) e dos reajustes.
Magistério Superior CALCULE AQUI O VALOR QUE IRÁ RECEBER
EBTT CALCULE AQUI O VALOR QUE IRÁ RECEBER
 

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