Para o ADURN-Sindicato, Lei que cria novo regime de Previdência prejudica Servidor
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.618, que institui o regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais. A chancela presidencial ocorreu no dia 30 de abril e foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) de quarta-feira, 02 de maio.
Desde a tramitação do PL (Projeto de Lei) 1992/07, que no Senado se transformou em PLC (Projeto de Lei da Câmara) 2/12, o ADURN-Sindicato e o PROIFES-federação, em conjunto com os demais sindicatos federados, posicionaram-se contrários à matéria que consideram extremamente danosa para o serviço público e para a sociedade.
Para o Sindicato, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) cria uma situação de insegurança para os servidores que contribuirão durante anos sem saber ao certo quanto receberão depois de aposentados, visto que os benefícios vão variar conforme o retorno das aplicações feitas pelo fundo ao longo do tempo.
“O que estará previamente definido será a contribuição, não o valor do benefício, que dependerá da rentabilidade”, avalia o presidente do ADURN-Sindicato, João Bosco Araújo. Segundo o dirigente, “com a criação da Funpresp toda uma vida de trabalho dos servidores será depositada em uma poupança privada de alto risco”. Bosco chamou a atenção, ainda, para o contexto histórico de más administrações de fundos de pensão.
Outra questão que preocupa o Sindicato é que a entidade será estruturada na forma de uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado. “Por força da Constituição, a fundação que vai gerir teria que ser de direito público”, alerta o diretor de Política Sindical, Wellington Duarte.
De acordo com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, além de assegurar o equilíbrio do sistema previdenciário da União, no médio e longo prazo, e garantir tratamento isonômico entre trabalhadores do setor público e privado, a Previdência Complementar do servidor público recompõe a capacidade do governo federal para investimentos em áreas essenciais à retomada do crescimento econômico do país.
Contudo, para o ADURN-Sindicato não pode haver tratamento isonômico entre trabalhadores do setor público e privado, uma vez que as obrigações de ambos são diferentes. “O servidor público possui garantias e prerrogativas para o desempenho do seu trabalho previstas em lei e até mesmo na Constituição Federal, além de ser sujeito a um teto remuneratório, o que não ocorre na iniciativa privada”, esclarece Wellington Duarte.
Apesar da sanção presidencial, há um Mandado de Segurança (MS) impetrado no STF (Supremo Tribunal Federal) que questiona a Previdência Complementar dos servidores federais. O mandado teve sua argumentação rejeitada pela relatora, ministra Rosa Weber, mas seu autor, deputado federal João Dado (PDT/SP) já prepara a contestação à deliberação da magistrada.