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Beneficiários das “Urpinhas” precisam solicitar documento para IR 2012 no Sindicato e no TRT

Publicado em 4 de Abril de 2012 Por ADURN Sindicato

O ADURN-Sindicato vem esclarecer a respeito das informações veiculadas na internet sobre a ação conhecida como “Urpinhas” que, de forma equivocada, afirma não ser necessário o recibo emitido pelo ADURN-Sindicato para declaração do Imposto de Renda 2012.
Informamos aos docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, beneficiários do processo, que além do Passivo Trabalhista emitido pela entidade, faz-se necessário a solicitação do recibo para fins de declaração de Imposto de Renda no TRT, mas que os documentos são complementares.
O recibo emitido pelo TRT é uma cópia do que foi informado à receita Federal, já o documento do ADURN-Sindicato, refere-se à parte dos honorários advocatícios e contribuição sindical.
A solicitação do documento emitido pelo ADURN-Sindicato deve ser feita na sede da entidade, enquanto do recibo expedido pelo TRT pode ser feita na sede do TRT ou via e-mail (pagamento@trt21.jus.br). Se a solicitação for feita pela internet, é necessário informar o assunto (Comprovante Rendimentos 2011), nome completo e número do CPF. No corpo do texto, pede-se o encaminhamento do comprovante de Rendimentos 2011. Caso o e-mail não seja do próprio beneficiário, faz-se necessário também a cópia do documento digitalizada.

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