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Caminho para punir torturadores da ditadura divide opiniões

Publicado em 13 de Dezembro de 2011 Por ADURN Sindicato

Um dos pontos fundamentais da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil, a punição penal de torturadores da ditadura (1964-85), segue como tema em aberto um ano após a condenação do país. Foi fixado ainda no governo Lula o entendimento dentro do Executivo federal de que a questão relativa à punição penal de torturadores é tema para o Judiciário. Os eventuais efeitos à imagem do país no cenário internacional têm sido insuficientes para acelerar medidas de cumprimento às determinações do órgão, ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA).
A posição foi reafirmada na gestão de Dilma Rousseff, e é lamentada pelos responsáveis pela ação levada à Corte. “Essa chamada governabilidade, quem era o líder do governo naquela época? (José) Sarney. E hoje é base aliada. Essa submissão leva a uma postura covarde. Não tem outro termo”, diz Criméia de Almeida, integrante da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos.
Crimeia vai além e especula sobre o comportamento da presidenta, presa e torturada pelo regime autoritário: “Não acredito que quem tenha sido vítima não queira Justiça. Isso é o mínimo que se espera das vítimas. Pode ter medo, mas não querer, não acredito”.
A comparação com a Argentina, fértil em exemplos de transição à democracia, é inevitável. Logo em 1983, com a redemocratização, o presidente Raúl Alfonsín promoveu a Comissão Nacional sobre Desaparição de Pessoas (Conadep) e o julgamento das Juntas Militares que governaram o país nos anos anos anteriores. Com isso, o vizinho está adiantado no cumprimento dos quatro passos da redemocratização considerados na sentença da Corte da OEA: reparação, verdade, Justiça e reformas institucionais.
Após refluxo iniciado ainda na gestão de Alfonsín, e aprofundado na década seguinte, em 2003 o país retomou com força total o julgamento dos repressores. Por decisão de Néstor Kirchner, foram revogadas as leis de Ponto Final e de Obediência Devida, as versões locais da anistia. Dois anos depois, a Corte Suprema definiu pela inconstitucionalidade dessas medidas.
Carolina Varsky, diretora da área de ações judiciais do Centro de Estudos Legais e Sociais (Cels), da Argentina, entende que o fundamental para balizar a decisão foi o precedente da Corte Interamericana, que condenou o Peru no caso do massacre de Barrios Altos, conduzido pelo governo de Alberto Fujimori em 1991 em Lima.
“Esta decisão ajudou muito a que a Câmara Federal e logo a Corte Suprema se pronunciassem sobre a necessidade de se investigar estes fatos porque, de fato, a Argentina poderia incorrer em uma falta internacional.” Dados atualizados até novembro por órgãos oficiais de Buenos Aires indicam a condenação de 229 colaboradores do regime e a abertura de ação contra 1.778 pessoas.
Glenda Mezarobba, professora da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), pesquisa a transição de períodos autoritários para regimes democráticos em diferentes países. Ela entende que um dos fatores que deixaram o Brasil em um ritmo mais lento nesse sentido é o fato de o primeiro governo pós-ditadura não ter sido eleito democraticamente – Tancredo Neves foi escolhido pelo Congresso e morreu antes de ser empossado, sendo sucedido por José Sarney, da Arena, partido de sustentação da repressão.
“Outro aspecto a se chamar atenção é que as ações (penais) são prerrogativas do Ministério Público, diferente de Argentina e Chile, nas quais as vítimas podem entrar diretamente com as ações”, explica Glenda.
A professora da Unicamp entende que é hora de testar o Judiciário na primeira instância, uma situação que não ocorreu com frequência no caso brasileiro. “Na minha interpretação, a Lei de Anistia não garante nenhuma sustentação jurídica para que a impunidade se mantenha até hoje”, diz. “Aplica-se o discurso de que precisamos esquecer para garantir a impunidade. Isso não funciona. O perdão é prerrogativa das vítimas, não adianta ficar repetindo esse discurso porque ele é vazio.”
É o mesmo entendimento da Corte Interamericana, que reafirmou no caso brasileiro aquilo que vem dizendo aos demais países da região: violações aos direitos humanos são crimes imprescritíveis. “Este Tribunal, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, os órgãos das Nações Unidas e outros organismos universais e regionais de proteção dos direitos humanos pronunciaram-se sobre a incompatibilidade das leis de anistia”, diz a sentença.
O juiz convidado para o caso, o brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas, acrescentou em seu voto que a jurisprudência internacional é clara ao dizer que não há lei ou norma interna que possa “impedir que um Estado cumpra a sua obrigação inalienável de punir os crimes de lesa-humanidade”.
STF no meio do caminho
O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, não se vê na obrigação de reformar a decisão proferida em abril de 2010, oito meses antes da decisão emitida pela Corte internacional, quando interpretou que a Lei de Anistia é fruto de um amplo acordo da sociedade e serve para a proteção das práticas cometidas pelos agentes da repressão a serviço do Estado. Em dezembro do ano passado, o presidente do STF, Cezar Peluso, manifestou que a decisão da OEA não provocaria a revogação da decisão.
Paulo Vannuchi, que ocupou a Secretaria de Direitos Humanos durante o segundo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, entende que o Supremo terá de reformar sua visão, mais cedo ou mais tarde, e quanto antes o faça, melhor. A oportunidade é o agravo apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) após a divulgação da sentença da Corte solicitando nova avaliação sobre a Lei de Anistia.
Ele acredita, porém, que não cabe esperar dos magistrados a resposta mais adequada para o caso. “A militância dos direitos humanos e a melhor democracia brasileira têm de reunir condições para oferecer imediatamente ao Supremo recursos para que possa rever sua decisão”, diz Vannuchi.
O ex-ministro pensa que teria pouco efeito acionar as instâncias inferiores por conta do conservadorismo predominante em questões de direitos humanos. Em novembro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região extinguiu o processo que cobrava a responsabilização civil de integrantes da Operação Bandeirante, entre os quais os torturadores de Dilma. O desembargador Santoro Facchini argumentou que, sob a ótica da legislação nacional, os crimes prescreveram, e não se deve tomar em conta os tratados internacionais firmados pelo país, o que levou a Procuradoria Regional da República a lembrá-lo sobre o teor destes tratados, alguns deles básicos, e indicar que o país está “vinculado internacionalmente ao conceito de crime contra a humanidade”.
“É o discurso canhestro do soberanismo”, aponta Vannuchi, que lembra que o Brasil aderiu voluntariamente à Convenção Americana de Direitos Humanos, que o obriga a cumprir as decisões da Corte Interamericana. “Tem-se todo o direito de discordar da decisão, mas neste caso o que está dizendo é o que, sob qualquer exame do Direito, será inequívoco”. Vannuchi acrescenta ainda que um bom trabalho da Comissão da Verdade poderá fornecer instrumentos valiosos para ações judiciais e para que se mude a visão sobre o tema.
Beatriz Affonso, diretora do Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil) para o Brasil, um dos órgãos responsáveis pela ação apresentada à OEA, não acredita nessa visão. Ela lembra que a composição do STF muda lentamente e cobra uma postura firme do governo Dilma. “É um contexto muito diferente dos outros países. Passou muito tempo. A gente tem de lidar com o cenário. Precisa de um fortalecimento de uma posição política séria.”
Fonte: Rede Brasil Atual
 

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