Sindicato e Estado de Direito
No Brasil se fala muito na defesa do Estado de Direito e na necessidade de defender a legalidade jurídica. Uma das molas mestras do chamado Estado democrático, o sistema legal tem a especificidade de normatizar e regulamentar a existência jurídica dos indivíduos e dos agentes sociais, estabelecendo um vínculo entre o indivíduo e a sociedade.
Nosso país, que entre 1963 e 1985 viveu sob um regime militar, autoritário e repressivo, ainda está construindo esse arcabouço jurídico-legal, para resguardar o próprio regime, democrático e pluralista. E é no processo de redemocratização que o movimento dos servidores públicos, antes proibido pela Ditadura, vai dar um novo perfil para o conjunto do movimento sindical. O ANDES-SN nasceu dessa necessidade de articular os segmentos dos professores das instituições de ensino superior para que, na luta econômica e política, fosse derrotado o regime vigente e erguido uma democracia.
Mas a legitimidade política do ANDES-SN, até hoje inquestionável, não nasceu sem as contradições que floresceram no meio sindical, com relação às bases de representação, delineadas em lei, mas que o ambiente pós-democrático manteve um tanto quanto dúbio. A batalha pela legitimidade jurídica do ANDES-SN, entretanto, foi questionada no seu nascedouro, e assim permanece até hoje. Que a contenda jurídica tenha dado razão ao ANDES-SN até dezembro de julho de 2003, após 13 anos de impasses, não há dúvida, mas que, a partir de dezembro de 2003, data da suspensão do Registro Sindical do Sindicato Nacional, este quadro se modificou não há menor possibilidade de desconsiderar isso.
Pode-se questionar o Judiciário brasileiro sob várias óticas, mas que sua legitimidade jurídico-político-institucional é inegável, disso não há menor dúvida. De 2003 até hoje, dezembro de 2008 a questão permanece em aberto e pouco dessa situação foi dita, com todas as letras, à base. A categoria ignorou solenemente que a suspensão do Registro do ANDES-SN tinha um significado bem mais profundo do que se imaginaria. A Diretoria do ANDES-SN não trouxe este problema às bases, e hoje a situação tornou-se mais complexa, dado que o governo regulamentou as formas de repasse da consignação. O alvoroço emerge daí.
A atual situação da categoria, sem um Sindicato que a represente de forma clara e juridicamente inequívoca, remete-nos para a necessidade imperativa de debatermos nossos rumos diante de um mastodonte sindical que, além de burocratizado, agora carrega o peso da irregularidade jurídica. E é na defesa do Estado de Direito que deve-se caminhar para administrar esse fato, resolver os problemas gerais da nossa estrutura sindical e partir para a regularização jurídica da nossa entidade, tendo em vista a necessidade de juridicamente respaldar nossos associados e politicamente clarificar as idéias acerca de qual a melhor estrutura organizativa para o Movimento Docente.