Governo edita MP que perdoa dívidas até R$ 10 mil com a União
Está na edição, da última quinta-feira (4), do Diário Oficial da União a Medida Provisória 449, que anistia dívidas de contribuintes de até R$ 10 mil com a União, contraídas até 31 de dezembro de 2007, e vencidas há cinco anos ou mais.
A proposta foi apresentada em 1º de julho deste ano, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante reunião do Conselho Político.
Além do perdão da dívida de pequenos devedores, a MP inclui decisões como a de liberar mais R$ 5 bilhões para exportadores, por intermédio Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mudanças na Lei das S.A. (Lei das Sociedades Anônimas) e permite que o Governo se torne sócio da Avibrás, o maior fabricante de material bélico do País.
Com a medida, deverão ser eliminados 2,1 milhões de processos, que significam 18,1% do total, com redução de R$ 3,632 bilhões do estoque da dívida ativa.
Refis e Paes
Além do perdão das dívidas de pequeno valor, a MP 449/08 permite um novo parcelamento, e até a quitação, do saldo devedor dos contribuintes que aderiram aos programas de Recuperação Fiscal (Refis) e de Parcelamento Especial (Paes), previstos, respectivamente, nas Leis 9.964/00 e 10.684/03.
O parcelamento também será estendido para beneficiar empresas que usaram indevidamente créditos gerados pela alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para abater outros tributos, e que por isso têm um passivo perante a Receita Federal.
Nesses casos relativos a empresas, a renegociação será feita com base nos débitos apurados até 31 de maio deste ano. A exemplo da renegociação das dívidas de pequeno valor, o parcelamento poderá ser feito à vista ou em seis vezes, com descontos maiores, ou em 24, 60 e 120 meses, com abatimento menor. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 2 mil.
Tramitação
A MP passará a trancar a pauta da Casa Legislativa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) no dia 28 de fevereiro de 2009.