Liminar do STF ao CNPq autoriza desembaraço na alfândega dos bens importados para pesquisa
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em favor do CNPq/MCT, determinando que a Subsecretária da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal (GDF) deixe de cobrar do CNPq o ICMS sobre importações, em virtude da imunidade tributária.
Os equipamentos importados pelo CNPq, destinados à pesquisa, encontravam-se no Aeroporto Internacional de Brasília, retidos na Infraero, tendo o Conselho que arcar com altos custos de armazenamento, em razão da decisão do GDF de cobrar o ICMS sobre os bens.
O pedido foi deferido no mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Federal junto ao CNPq, com apoio da Diretoria de Administração.
Bolsa - Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu que um pesquisador deverá ressarcir ao CNPq o valor integral de uma bolsa de Doutorado no exterior. Após a conclusão do curso, o pesquisador não retornou ao país e deverá devolver aos cofres públicos o valor de aproximadamente R$ 160 mil.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, no momento em que o bolsista solicitou bolsa de estudo para o exterior, preencheu formulário que tem natureza contratual, assumiu o compromisso de cumprir com os seus deveres, dentre os quais, o de retornar ao Brasil ao término do curso de doutorado sob pena de ressarcimento dos recursos públicos que recebeu para tal finalidade.
A questão está prevista nos termos do item 3 da Resolução 114 de 91 e do item 5.7 da Resolução Normativa 5/87 transcritos na inicial.