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Câmara aprova novo piso do magistério público

Publicado em 22 de Maio de 2026 Por ADURN Sindicato
Câmara aprova novo piso do magistério público
Geovana Albuquerque – CNTE

Fonte: Agência Câmara de Notícias – A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1334/26, que cria uma nova regra de reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. A regra também valerá para profissionais contratados por tempo determinado. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o governo, a regulamentação é necessária por causa das mudanças feitas pela Emenda Constitucional 108/20, porque a fundamentação constitucional da lei do piso salarial da categoria (Lei 11.738/08) ficou desatualizada, “gerando questionamentos tanto pela via legislativa quanto pela judicial e a norma tem sido questionada por parte de alguns entes da federação”.

Com a nova regra de reajuste, a partir de janeiro deste ano, o índice será a soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior (no caso, 2025) mais 50% da média da variação percentual da receita real de cinco anos anteriores (de 2021 a 2025, no caso de 2026) vinda de estados, Distrito Federal e municípios para compor o Fundeb. A variação real corresponde ao que ficou acima do INPC no período.

O Fundeb é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Ele recebe recursos de estados, Distrito Federal e municípios.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o reajuste do piso em 2026 foi de 5,40%. Esse percentual reúne o INPC de 2025, de 3,90%, e um ganho real de 1,50%. O piso nacional passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro de 2026.

Esse valor foi atualizado na lei que criou o piso na forma do substitutivo aprovado, da relatora na comissão mista, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Se a MP não tivesse sido editada em janeiro deste ano, o reajuste, pelas regras anteriores, seria de 0,37%.

Limite
A medida provisória também limita o aumento real do piso. Caso não haja variação positiva no aumento real dos aportes dos entes federados ao Fundeb, o reajuste mínimo será igual ao INPC.

Esse aumento real não poderá ser maior que o percentual encontrado de variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores ao do reajuste. Nesse montante de receita nominal entram, inclusive, as complementações da União.

A variação nominal não considera a inflação, mas como a arrecadação dos tributos que abastecem o Fundeb (IPVA, ICMS, ISS) aumenta com a elevação corriqueira dos preços dos produtos e serviços ao longo do tempo, seu valor nominal já reflete parcialmente a inflação incorporada nos preços.

Impacto orçamentário

A estimativa de impacto da nova regra em 2026 é de R$ 6,4 bilhões se aplicada por todos os entes federativos. As receitas do Fundeb, responsáveis por 70% dos salários dos professores, também têm crescido em termos reais de 2020 a 2026 (120%), assim como a complementação da União.

Segundo dados do governo, como os percentuais de aumento de participação variaram nesse período, os 70% para os salários variaram, no mesmo período, 114,4%.

Dados divulgados

Outra novidade no texto aprovado é a publicação, pelo MEC, em janeiro de cada ano, da memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso salarial do magistério da educação básica.

Essa memória deverá estar em plataforma digital de dados abertos, de forma acessível e auditável, e conterá:

– os dados de receita do Fundeb utilizados no cálculo;
– a metodologia de atualização monetária aplicada;
– a série histórica considerada; e
– parecer técnico detalhado sobre a atualização

Reconhecimento
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a proposta reconhece a importância da educação e valoriza todos os professores e professoras com o novo piso.

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que o piso salarial do magistério foi um direito conquistado com muita luta. “Havia um problema no cálculo elaborado antes que, em situações econômicas como a que a gente vive, significaria não a valorização dos profissionais do magistério, mas poderia significar reajustes abaixo da inflação”, disse.

Tarcísio Motta lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute dois processos sobre o alcance do piso salarial nacional do magistério público da educação básica. Eles tratam da aplicação, por Estados e municípios, dos reajustes do piso definidos em atos do MEC; e a possibilidade de o piso repercutir nos demais níveis, faixas e classes das carreiras do magistério.

“Esse é o subterfúgio daqueles que não querem, de fato, efetuar a valorização dos profissionais de educação, com penduricalhos e abonos, desrespeitando os planos de carreira”, afirmou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS), vice-líder da Maioria, lembrou que a medida assegura que os professores contratados emergencialmente também deverão receber pelo piso nacional. “Não há professores de primeira e de segunda categoria na escola. Queremos concursos públicos, mas reconhecemos que, ao longo dos últimos anos, praticamente 50% dos professores de escolas públicas são de contrato emergencial”, afirmou.

Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o incremento salarial do magistério seria “minúsculo” se não fosse a medida provisória.

Redação PROIFES-Federação


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