Limite para importação de bens destinados à pesquisa é de US$ 500 milhões
Publicado em 23 de Fevereiro de 2010
Por ADURN Sindicato
O Ministério da Fazenda fixou em US$ 500 milhões o valor do limite global para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22/2).
O montante, que vinha recebendo reajustes anuais, é o mesmo fixado em 2009. A portaria refere-se a importações realizadas pelo CNPq e por cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciados pela agência.