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CCJ remarca para terça (25) votação da Reforma Administrativa

Publicado em 21 de Maio de 2021 Por ADURN Sindicato
CCJ remarca para terça (25) votação da Reforma Administrativa

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados adiou, para próxima terça-feira (25), votação do parecer pela admissibilidade da proposta de Reforma Administrativa, a PEC 32/20, do governo Bolsonaro. Caso seja aprovada na comissão técnica, o texto ainda vai passar pela comissão especial, cuja análise vai ser quanto ao mérito da proposta do governo.

plenario ccj 16 04 19 pec 6Plenário da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados

O parecer do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), favorável à proposta, foi lido na última segunda-feira (17). Ele propôs 2 mudanças no texto do governo; a retirada da parte que proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada.

Segundo o parecer de Matos, o trecho “impede, a título de exemplificação, que determinado ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público”, o que feriria a previsão constitucional do livre exercício de qualquer trabalho.

O outro ponto que Darci de Matos sugere que seja retirado é o que estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da Administração Pública autárquica e fundacional.

Segundo o relator, o trecho não pode ser admitido do ponto de vista constitucional, pois as entidades desempenham atividades administrativas de forma descentralizada. Segundo Matos, essas são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e possuem personalidade jurídica própria.

Nota Técnica da Consultoria Legislativa do Senado
Segundo a Nota Técnica 69/21, da Consultoria Legislativa do Senado, embora a proposta de Reforma Administrativa apresentada pelo Executivo como “medida de redução de gastos públicos, a PEC 32/20 apresenta diversos efeitos com impactos fiscais adversos, tais como aumento da corrupção, facilitação da captura do Estado por agentes privados e redução da eficiência do setor público em virtude da desestruturação das organizações” do Estado brasileiro.

Ainda segundo a NT, “os efeitos previstos [na proposta] de redução de despesas são limitados, especialmente no caso da União. Assim, estimamos que a PEC 32/20, de forma agregada, deverá piorar a situação fiscal da União, seja por aumento das despesas ou por redução das receitas.”

Fonte: DIAP

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