ADURN orienta aposentados interessados no Fator 1.4
Os professores aposentados da UFRN estão tendo revisões nas aposentadorias estatutárias. Desde 2007, o Departamento de Administração de Pessoal (DAP) efetua a contagem do tempo de serviço dos servidores ativos e aposentados da UFRN e a ADURN acompanha as revisões solicitando ao DAP/UFRN agilidade no processo. Além disso, orienta todos os interessados para os procedimentos administrativos e, quando necessário, aos procedimentos judiciais.
O aposentado terá o direito à revisão que decorre da Orientação Normativa Nº 7, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007 e a Orientação Normativa SRH/MP nº 03, de 18 de maio de 2007, além dos Acórdãos nºs 2008/2006 - TCU que estabelece Fatores de Conversão de Tempo de Serviço Especial em Comum. Para isso, precisa ter se submetido ao Regime Jurídico Único - RJU da Lei nº 8.112, de 1990, cujo tempo de serviço e de contribuição fora certificado pelo antigo INPS ou INSS para fins de implementação de tempo de serviço declarados especiais. A norma estabelece a correção do adicional de atividades insalubres, perigosas ou penosas em 40% para Homens com 35 anos (fator 1.4) e 20% para Mulher com 30 anos (fator 1.2).
Segundo professor Marival Martins, primeiro secretário da ADURN, a entidade tem procurado divulgar os procedimentos adotados na UFRN junto as Associação de Docentes das demais Instituições Federais de Ensino Superior. “Esse benefício deve ser levado a todos os professores universitários dentro das condições indicadas”, acrescenta.
Para ter direito à conversão, o servidor deverá comprovar por meio de Certidão emitida pelo INSS (Regime Geral) ou pelos órgãos públicos, caso seja Regime Próprio de Previdência Social. O documento deverá conter os atos de nomeação ou admissão, exoneração ou dispensa do servidor, o meio e data de publicação desses atos e a especificação do regime jurídico de trabalho.