ADURN está formando grupos para executar ação do ABONO 98
Até o próximo dia 16, a ADURN estará recebendo a documentação dos professores da UFRN para dar inicio a formação de grupos para a execução dos processos sobre o Abono 98. O atendimento está sendo realizado na sede da entidade, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Estão aptos a entrar nos grupos, os professores da ativa, contratados pela UFRN até o ano de 1997, e os aposentados que ainda exerciam a função naquele ano. É necessário ainda que, em ambos os casos, o docente tenha incluído seu nome, no período de 13 a 31 de março de 2006, na relação de interessados em participar da ação que faz jus ao abono pecuniário.
O docente deverá entregar cópia da cédula de identidade e do CPF, além da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União – obtida através do site da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br/certidoes/pessoafisica.htm . O professor também deve assinar uma procuração, em 3 vias, disponível clicando aqui.
Além desses, os portadores do vírus HIV, de neoplasias malignas ou de cardiopatia grave, devem apresentar documento oficial da UFRN que comprove a concessão de isenção do Imposto de Renda.
Aos pensionistas é necessário entregar cópia de declaração institucional comprobatória, discriminando todos os beneficiários e proporção dos rendimentos cabíveis a cada um e cópia da certidão de óbito.
Através da Assessoria Jurídica, o valor a ser recebido por cada docente será atualizado e recalculado de forma especifica. Serão descontados deste valor: 8% de honorários advocatícios, 2% de taxa assistencial para a ADURN, 11% PSS e 3% de Imposto de Renda Retido na fonte.
ESCLARECIMENTOS SOBRE O ABONO 98
O que é o processo do Abono 98?
O abono pecuniário era a denominação dada ao pagamento recebido pelos docentes quando da “venda” de 1/3 de suas férias – no caso dos docentes com direito a 45 dias por ano.
Em 1995 o Governo Federal extinguiu o instrumento do abono pecuniário, através de Medida Provisória, que só entrou em vigor em 1996. Por ter sido editada fora do prazo legal, para gerar os efeitos financeiros naquele ano, sua efetivação não abrangeu os docentes federais.
Em 1997, com base no fato de a Medida Provisória ter sido omissa relativamente a inclusão dos docentes federais nos seus efeitos, a ADURN impetrou Mandado de Segurança e conseguiu evitar, para os docentes da UFRN, os efeitos da MP, garantindo judicialmente a manutenção do Abono Pecuniário.
No ano de 1998, o fato se repetiu. Entretanto, mesmo tendo ganhado a liminar através de Mandado de Segurança, a UFRN recorreu, conseguindo suspender o pagamento do abono/98, tendo a justiça determinado o depósito em juízo até o trânsito em julgado da ação. Este fato ocorreu no ano de 2005 cujos efeitos se estendem a todos substituídos.
Como a decisão fixava que deveria ser executada de forma fragmentada, a ADURN apelou, para que a execução fosse feita de forma coletiva, não obtendo êxito por mais de uma vez, junto a Justiça Federal.
Assim sendo, neste ano, a ADURN preparou-se para encaminhar à execução os processos de forma fragmentada em grupos de até 5 (cinco) substituídos de todos os docentes, que já haviam manifestado sua inclusão na ação através da convocação de março/2006.
Quem tem direito a receber?
Aqueles que faziam parte do quadro docente permanente da UFRN em 1997 e estando em pleno exercício, ou seja, na ativa. Além de ter “vendido” 1/3 de suas férias, isto é, requerido a conversão em pecúnia de 15 dias de férias a serem gozadas no ano de 1998.
A ADURN estará constituindo os grupos para execução, obedecendo critérios de prioridades para obtenção do atendimento preferencial da parte do judiciário, mas como é sabido na prática esse atendimento não tem tido resultado, mesmo com a apresentação, através do advogado, de uma petição que lhe dê o direito de prioridade, com destaque na capa do processo.
E os descontos?
Para encaminhar à execução os processos em grupos de até 5 (cinco) substituídos a ADURN está recebendo no período de 18 de maio a16 de junho de 2009 a documentação exigida conforme edital publicado em 26 de abril de 2004, prevendo-se que os valores devidos a cada docente deverão ser descontados:
• Imposto de Renda na Fonte: ..........................3%
• Plano de Seguridade Social (PSS): ...................12%
• Honorários advocatícios: ............................ 8%
• Taxa de assistência sindical: ....................... 2%
Deve-se ressaltar que por ocasião da apresentação da declaração do imposto de renda pessoa física = DIRPF deverá constar o valor recebido, para efetivo ajuste anual da declaração de rendimentos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A TODOS OS CASOS:
1. RG
CPF
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (emitido na hora pelo sitio da receita federal)
1.1 Pensionista:
Documentos do item 1
Declaração de pensionista emitida pelo Departamento de Pessoal
Certidão de óbito
Certidão de casamento
Caso exista outros herdeiros, além do(a) pensionista:
Documentos do item 1 (do pensionista)
Documentos do subitem 1.1
Declaração de únicos herdeiros;
Declaração emitida pelo Departamento de Pessoal de assentos funcionais
Termo de Renúncia (caso os demais herdeiros renunciem em favor de uma das partes)
1.2 Caso exista Inventário:
Documentos do item 1 (do inventariante)
Cópia da homologação do inventário e do inventariante
1.4 Caso exista procurador:
Documentos do item 1
Cópia de procuração de poderes
RG e CPF do procurador
1.5 Aposentadoria por invalidez:
Documentos do item 1.1
Portaria da UFRN comprovando a concessão