Nota da Diretoria sobre o repasse ao ANDES-SN
Publicado em 28 de Junho de 2009
Por ADURN Sindicato
A Diretoria da ADURN, eleita democraticamente, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
(a) A Diretoria da ADURN, respeitando a legalidade democrática vigente no país, CONSULTOU a justiça sobre a segurança jurídica em relação ao REPASSE FINANCEIRO ao ANDES-SN tendo em vista a suspensão do seu registro sindical em 02 de dezembro de 2003. O meritíssimo juiz ANTONIO SOARES CARNEIRO, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª. Região, DECIDIU LIMINARMENTE que a ADURN deve fazer depósito em juízo até que a situação jurídica do ANDES-SN esteja plenamente dirimida.
(b) A Diretoria da ADURN entende que essa decisão respeita os princípios elementares da legalidade e cumprirá tal decisão.