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ADURN-Sindicato ajuíza ação para cobrança da VPI

Publicado em 11 de Março de 2013 Por ADURN Sindicato

 Os docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte que recebem em seus contracheques a rubrica VPI (Vantagem Pecuniária Individual) poderão ajuizar ação para revisão de remuneração e cobrança das diferenças pagas a menor. Comumente conhecida como “Ação dos 13,23%”, em função de reajuste diferenciado concedido por força da edição da Lei n. 10.698/2003, em afronta ao princípio da isonomia que dispõe a Constituição Federal, a ação visa equiparar, em termos percentuais, os ganhos nos vencimentos dos professores a partir da instituição da VPI.
Segunda a advogada Andreia Munemassa, a propositura visa garantir o tratamento igualitário aos servidores públicos federais no tocante aos índices de revisão das respectivas remunerações, condenando a União ao pagamento dos valores atrasados, devidamente corrigidos, correspondentes à aplicação do mesmo índice conferido aos demais servidores públicos civis federais, bem como a retificação dos valores percebidos mensalmente, fazendo-se incluir o acréscimo correspondente ao mesmo índice sobre as remunerações futuras.
Andrea explica que em 2003, o governo federal criou a VPI aos servidores, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos, no valor de R$ 59,87. Uma espécie de revisão remuneratória complementar à Lei n. 10.697/03, que instituiu o reajuste geral anual da remuneração (e do subsídio) no percentual de 1% (um por cento), o que gerou uma maior e diferenciada recomposição para os servidores que recebiam menor remuneração, em afronta ao princípio da isonomia, disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
O direito à revisão anual da remuneração surgiu com a Emenda Constitucional 19/98 e, tendo o referido índice aplicado natureza revisional, deveria ser estendido a todos os servidores públicos federais indistintamente, sendo, portanto, devido a todos que não o receberam, em sua integralidade.
Desta forma, os professores da UFRN que foram contemplados com reajustes inferiores, têm direito às diferenças entre estes e o índice geral aplicado aos servidores de menor remuneração, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. Os interessados deverão agendar um horário para atendimento no Plantão Jurídico do ADURN-Sindicato das terças e quartas, entre 14h e 18h, e apresentar cópias do RG, CPF, comprovante de residência e ficha financeira do período de 2007 a 2012.

 

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